RESOLUÇÃO – CEMSP 01/2024
Instrução para as eleições 2024 no município de São Paulo
A Comissão Executiva Municipal Provisória de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, no uso de suas atribuições estatutárias resolve:
Considerando a proximidade do processo eleitoral e a necessidade de união partidária;
Considerando o que dispõe o artigo 15 do estatuto do PSDB quanto aos deveres dos filiados;
Considerando o que dispõe os artigos 131, 132 e 133 do estatuto do PSDB quanto a disciplina e fidelidade partidárias;
Art. 1º. Todas as representações protocoladas na Comissão Executiva Municipal Provisória, em decorrência de filiados que não cumpram os artigos acima citados, serão acolhidas pelo colegiado e encaminhadas ao Conselho de Ética.
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
São Paulo, 30 de julho de 2024.
Notícia publicada em: 3 de agosto de 2024