Canais de atendimento são criados em período emergencial
Objetivo é manter a assistência aos servidores e aos advogados sem qualquer interrupção
As medidas são tomadas em atenção a situação de emergência no município de SP (Divulgação: Shutterstock)
A fim de manter o atendimento aos servidores e advogados sem interrupções, a Controladoria Geral do Município, em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, que declarou situação de emergência no município de São Paulo, e ao Decreto Municipal 59.348/2020, que prorroga os períodos de suspensão de prazos por mais 30 dias, criou canais específicos de atendimento e rotinas especiais na Corregedoria Geral do Município.
- Advogados e servidores terão suas solicitações atendidas pelo telefone (11) 3334-7135 e pelo e-mail cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br.
- Pedidos de cópias de expedientes poderão ser realizados pelo e-mail, após assinatura de termo de sigilo.
- Processos físicos requisitados poderão ser digitalizados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Sindicâncias que originalmente tramitam em processos físicos passarão as ser instruídas em processos SEI e serão integralmente digitalizadas.
- Comissão Processante Permanente será responsável pela conversão dos processos, sendo os interessados comunicados sobre a tramitação.
A CGM permanece em pleno funcionamento e segue à disposição dos paulistanos.
Notícia publicada em: 20 de abril de 2020
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