As sessões deverão ser oferecidas mensalmente em todos os cinemas da capital
Pensando em promover conforto e oportunidade para todos, o prefeito Bruno Covas sancionou a Lei 17.272/20 que determina que os cinemas da cidade de São Paulo devem realizar, ao menos uma vez por mês, uma sessão adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As especificações pedem que durante as sessões, as luzes fiquem levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo que o habitual e que não seja veiculada publicidade comercial. Outra orientação é que seja liberada a circulação de espectadores pelo interior da sala e a entrada e saída durante a exibição.
As sessões devem ser identificadas com o símbolo mundial do TEA. A Lei entrará em vigor dentro de 90 dias e, em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência, que pode levar a multas – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e a interdição do cinema.
Notícia publicada em: 13 de janeiro de 2020