Orientações de segurança ajudarão consumidores e prestadores de serviços contra a doença
A Secretaria de Saúde da cidade de São Paulo, visando de forma contínua a preservação da vida, recomendou uma medida de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) para serviços de estacionamento. A medida engloba uma série de normas produzidas pela Vigilância em Saúde (Covisa), que orienta consumidores, trabalhadores e prestadores de serviços dentro do ambiente do estacionamento.
A recomendação do governo do Estado de São Paulo é, se puder, ficar em casa. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa é uma forma eficaz de diminuir a curva de contaminação do COVID-19. Todavia, caso haja necessidade de sair de carro, é importante observar as medidas de segurança de trabalhadores e de usuários do serviço de estacionamento.
Confira abaixo as orientações:
– Nos pontos de encontro com os clientes, evidenciar a importância do distanciamento social de 1m;
– Aumentar a frequência de limpeza de piso, bancadas, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70%;
– Disponibilizar e garantir, para uso dos trabalhadores e dos usuários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável;
– Disponibilizar e garantir álcool gel para uso dos trabalhadores e dos usuários em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente, em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos;
– Propiciar boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado;
– Disponibilizar luvas descartáveis para os trabalhadores que manuseiam dinheiro ou cartão de pagamento;
– Disponibilizar equipamentos de proteção individual para os trabalhadores que realizam limpeza dos veículos (avental, luva, bota impermeável, máscara de proteção e óculos);
– Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido ou água sob pressão, ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis;
– Orientar para que o cliente estacione o seu próprio veículo e leve a chave consigo;
– Na impossibilidade do cliente levar a chave consigo e for imprescindível a atividade de manobrista, a empresa deve disponibilizar e garantir álcool 70% e luvas descartáveis para os trabalhadores;
– Orientar os trabalhadores para que higienize partes internas do veículo com álcool 70%, onde os passageiros coloquem as mãos: maçanetas, chaves, acionadores de aberturas e fechamento de janela, cintos de segurança, volante, cambio, antes e após as manobras com os veículos;
– Os estacionamentos devem oferecer o álcool 70% antes da manutenção em suas estruturas gerais para a higienização de painéis, maçanetas, acionadores de aberturas portas, de fechamento de janelas, cintos de segurança, volante, câmbio, apoios de braço, portas e janelas.
Notícia publicada em: 23 de abril de 2020